E.E.F.M. Dr. César Cals

É com muita alegria que recebemos todos vocês aqui na escola. Aos NOVATOS, desejamos nossas calorosas boas vindas e aos VETERANOS, um feliz retorno. Que nesse ano, traga para todos que fazem a família Dr. César Cals, SUCESSO, SAÚDE e MUITA PAZ.
Núcleo Gestor
07/05/2012

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sexta-feira, 13 de maio de 2011

ELEIÇÕES - GRÊMIO ESTUDANTIL - 2011




Superintendência das Escolas de Fortaleza – SEFOR
EEFM Dr. César Cals – 1ª Região
GRÊMIO ESTUDANTIL PROFESSOR EDILSON BRASIL SOAREZ

EDITAL Nº 001/2011


O Primeiro Secretário da Diretoria do Grêmio Estudantil Professor Edilson Brasil Soarez, no uso de suas atribuições legais, resolve estabelecer as normas que regem o processo de eleição do GRÊMIO ESTUDANTIL PROFESSOR EDILSON BRASIL SOAREZ para o período de junho de 2011 a novembro de 2012 e dá outras providências.

CAPÍTULO I
Das Inscrições

Art. 1º - Estão abertas as inscrições para a constituição de Chapas para concorrerem ao GRÊMIO ESTUDANTIL PROFESSOR EDILSON BRASIL SOAREZ, da E.E.F.M. Dr. César Cals, no período de 23 (vinte e três) a 31 (trinta e um) de maio de 2011, na Biblioteca da Escola, obedecendo ao seu horário de funcionamento.

Art. 2º - Somente serão aceitas as inscrições por Chapas completas com a seguinte constituição:
  1. Presidente;
  2. Vice-Presidente;
  3. Primeiro Secretário;
  4. Segundo Secretário;
  5. Primeiro Tesoureiro;
  6. Segundo Tesoureiro;
  7. Diretor de Imprensa;
  8. Diretor de Esportes;
  9. Diretor Cultural;
  10. Primeiro Suplente;
  11. Segundo Suplente.

At. 3º - Só poderão participar das Chapas alunos regularmente matriculados na escola, com frequência constante e que não tenham cometido infrações disciplinares graves.

Art. 4º - As Chapas deverão ser constituídas por alunos dos três turnos e de turmas do Ensino Fundamental e do Ensino Médio.

Art. 5º - Fica vetada a participação nas Chapas de alunos das séries finais do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, salvo o disposto no artigo 35, alínea b, do Estatuto do GRÊMIO ESTUDANTIL PROFESSOR EDILSON BRASIL SOAREZ.

Art. 6º - As inscrições serão feitas em formulário próprio, datado e assinado pelo Presidente e pelo Vice-Presidente da Chapa, por um representante do GRÊMIO ESTUDANTIL PROFESSOR EDILSON BRASIL SOAREZ e por um funcionário do Centro de Multimeios da Escola.

Parágrafo Único: No ato da inscrição, o Presidente da Chapa deverá entregar uma fotografia 3x 4, para utilização nas urnas eletrônicas do Tribunal Regional Eleitoral – TRE/CE, no dia do pleito.

Art. 7º - No ato da inscrição, a Chapa deverá definir o nome pelo qual será identificada durante o processo eleitoral.

Art. 8º - As Chapas serão numeradas por ordem de inscrição, considerando-se como inicial o numeral 01 (um).

Art. 9º - Será formada, dentre o Conselho de Representantes de Turma, uma Comissão Eleitoral para conduzir, junto com a Equipe de Multimeios da Escola todo o processo eleitoral.

Art. 10 – Fica vetada a participação de qualquer membro da Comissão Eleitoral em qualquer uma das Chapas.

Art. 11 – Cada Chapa designará, no ato da inscrição, um representante para acompanhar os trabalhos da Comissão Eleitoral, podendo este ser eventualmente substituído por outro membro da Chapa, por ela indicado.

CAPÍTULO II
Da Divulgação das Chapas

Art. 12 - A Campanha Eleitoral acontecerá no período de 06 (seis) a 19( dezenove) de junho de 2011, não sendo permitida manifestação alguma por parte das Chapas no período de 1º (primeiro) a 05 (cinco) de junho de 2011, sob pena de impugnação da Chapa.

Art. 13 – O pleito ocorrerá no dia 21 (vinte e um) de junho de 2011, das 08h às 20h, utilizando o Sistema de Urnas Eletrônicas do Tribunal Regional Eleitoral – TRE/CE.

Parágrafo Único – O dia 20 (vinte) de junho de 2011 será considerado o Dia do Silêncio, vetando, pois, qualquer manifestação por parte das Chapas neste dia.

Art. 14 – A Comissão Eleitoral realizará um Encontro no dia 03 (três) de junho de 2011, às 18h30min, com as Chapas inscritas para elaboração do Calendário de Campanha e especificação das normas de Campanha.

Art. 15 – Durante a Campanha serão permitidas visitas às salas, observando-se o calendário estabelecido, distribuição de panfletos e adesivos, fixação de faixas e cartazes e realização de debates nos três turnos.

Art. 16 – Deverá ser dada igual oportunidade de manifestação a todas as Chapas, tendo em vista a divulgação de suas propostas e o mesmo tempo para todas elas.


CAPÍTULO III
Da Apuração

Art. 17 – A apuração dos votos será feita através de Boletim de Urna (BU), expedido em 03 (três ) vias, pelas urnas eletrônicas do Tribunal Regional Eleitoral – TRE/CE.

Parágrafo Único: Cada Chapa poderá designar um fiscal para cada seção eleitoral e para cada turno, no intuito de acompanhar os trabalhos da Comissão Eleitoral, desde o início do pleito até o resultado final da apuração.

Art. 18 – Será considerada eleita a Chapa que obtiver a maioria simples dos votos, mesmo em caso de Chapa Única.

Art. 19 - Os protestos referentes ao pleito, em quaisquer de suas fases, ou ao registro de Chapa, deverão ser apresentados sucintamente, por escrito, por qualquer dos integrantes da Chapa ou seus fiscais, ou ainda por qualquer estudante-eleitor, no uso de seu direito, até a lavratura da Ata, da qual devem constar.

CAPÍTULO IV
Das Disposições Gerais e Transitórias

Art. 20 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, sob a supervisão de um Coordenador Escolar e da Regente de Multimeios da Escola, observadas as normas gerais do Direito, o Regimento Escolar da E.E.F.M. Dr. César Cals e o Estatuto do GRÊMIO ESTUDANTIL PROFESSOR EDILSON BRASIL SOAREZ.

Art. 21 - Este edital entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 22 – Revogam-se todas as disposições em contrário.






Sala de Multimeios da E.E.F.M. Dr. César Cals
Fortaleza (CE), 13 de maio de 2011








ANTONIO MADMAXMILIANO DUARTE TEIXEIRA
Primeiro Secretário do GRÊMIO ESTUDANTIL PROFESSOR EDILSON BRASIL SOAREZ.



Avenida Domingos Olímpio, 1800 – Farias Brito – CEP 60040-081.
E-mail: ccals@escola.ce.gov.br / Fones: 3281-0320 / 3214-4048 / 3101-2379
Reconhecido Parecer Nº 1178/02 – Código do MEC 23186488 - CNPJ 00.118.783/0041-08











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